Ministério Público aciona ex-presidente de Câmara na região sisaleira por irregularidades nas contribuições sociais da Previdência

Em ação civil pública, de autoria da Promotoria de Justiça de Serrinha, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) acusa o ex-presidente da Câmara Municipal de Biritinga, José Adilson Lima dos Anjos, de cometer irregularidades nas contribuições sociais destinadas à Previdência Social de servidores da Casa Legislativa. O MP-BA pede à Justiça que condene o político ao ressarcimento aos cofres da Câmara de cerca de R$ 17 mil.

O MP-BA requer também que a Justiça condene o acionado pela prática do ato de improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas na Lei 8.429/92, tais como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

O procedimento do MP-BA foi aberto após o Ministério Público Federal (MPF) enviar ofício da Receita Federal, noticiando a existência de representação fiscal em desfavor da Câmara de Vereadores de Biritinga, cujo presidente na época era o acionado, José Adilson dos Anjos.

Conforme a ação, verificou-se no dia 3 de junho de 2019, após análise das contas da Câmara que, algumas remunerações foram declaradas com valores menores ou não foram declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Em razão da conduta de não declarar a remuneração paga e não recolher a contribuição previdenciária foram aplicadas multa de ofício, juros sobre os valores sonegados e multa por descumprimento de obrigações acessórias, gerando um dano ao erário no valor de R$ 17.200,56.

”Diante da comprovação da violação dos princípios da administração pública da legalidade, moralidade e eficiência, impõe-se o ajuizamento da ação civil pública visando, além da responsabilização do agente público, o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal”, destacou o promotor de Justiça, Marco Aurélio Nascimento.