Jequié: Justiça condena mulher, a 29 anos de cadeia, e outros réus, pelo assassinato de Dona Nil

Grupo teria premeditado morte de idosa. Foto: Site Jequié e Região

O crime não compensa. Pelo brutal e covarde assassinado de Ivonice Marques Maia, conhecida carinhosamente por Dona Nil, ocorrido em 21 de junho de 2017, no Alto da Colina, no bairro Jequiezinho, em Jequié, para onde a vítima fora atraída para uma emboscada, a justiça sentenciou, na terça-feira (27), Cristiane Mota Alves a pena definitiva de 29 anos de reclusão, em regime, inicialmente fechado, e 90 dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 avos do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Ela foi apontada como mandante do crime para se livrar de uma dívida com a vítima, que a considerava como uma grande amiga. Para o réu Tales Souza Santos, sua pena definitiva é de 24 anos e quatro meses de reclusão, em regime, inicialmente fechado, e 90 dias-multa, no mesmo valor antes fixado. Para o réu Mateus Santos Silva, sua pena definitiva é de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime, inicialmente, fechado e 62 dias-multa, mantido o valor acima estabelecido. O Blog jequieeregiao.com.br teve acesso à sentença em primeira mão e com exclusividade. Foi negado aos acusados, o direito de recorrerem em liberdade, por tratar-se de réus presos cautelarmente e que permaneceram recolhidos durante o curso do processo, mantendo a prisão preventiva que foi imposta em seu desfavor. Para a justiça, os referidos acusados demonstram periculosidade, revestindo-se o crime de latrocínio, de grande violência, causando indignação na opinião pública, diz a sentença.

AGRAVANTES
Agravantes fizeram aumentar a pena. Artigos do Código Penal estabelecem como agravantes nas seguintes circunstâncias: crime cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la; Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

AINDA A SENTENÇA
Em Alegações Finais, o representante do Ministério Público, após analisar o conjunto probatório, entendeu estar devidamente comprovada a materialidade delitiva, através do Auto de Exibição e Apreensão e do Laudo de Exame de Necrópsia, destacando pontos que entendeu como condutores à elucidação da trama delituosa. Os acusados foram devidamente identificados logo após o ocorrido. Uma menor afirmou tanto na sede policial quanto em juízo, que a ré, Cristiane, sua prima, e com quem mora há três anos, mandou que ela arrumasse pessoas para matar uma senhora idosa (Dona Nil), em razão de ela estar lhe cobrando uns cheques, dizendo, ainda, que ela trazia consigo, anéis de ouro e que poderia ter dinheiro, havendo a menor falado com o acusado Tales, o qual lhe disse que havia conseguido colegas para praticar o crime; no caso Mateus e outro, menor. Ainda de acordo com a sentença, concluiu o MP dizendo que, de acordo com as provas colhidas em sede policial, não há dúvida de que a acusada, Cristiane, foi a autora intelectual do crime, ao elaborar o plano criminosos, contratar os executores, utilizando-se de sua prima, a menor, e prestar auxílio material aos autores imediatos, quando da execução do delito, transportando-os até o local onde o crime seria executado, bem como a vítima, onde seria simulado um assalto, com vistas a ceifar a vida de Dona Nil e subtrair seus pertences.

Cristiane Mota Alves foi condenada a 29 anos de reclusão

Quanto ao réu Tales, co-autor, confessou o crime e disse haver sido contactado pela menor, a mando de Cristiane, para simular um assalto que tinha como real intenção roubar a vítima e executá-la em seguida para satisfazer o desejo da ré Cristiane. Afirmou ter esfaqueado a vítima, sem lhe dar qualquer chance de defesa, junto a um menor, cooptado pelo mesmo e de aquiescência da mandante para a perfeita execução do plano, além de ter chamado o réu Mateus para participar do crime. A ré Cristiane Mota Alves admitiu a sua participação no crime em sede policial, mas, em Juízo, negou ter participado da trama criminosa atribuindo à menor, a responsabilidade pela prática do delito, estando sua negativa completamente dissociada das provas dos autos.

RESUMO
O Blog jequieeregiao.com.br publica ainda o resumo da sentença: Em suma, destaca, restou plenamente comprovado, na Instrução Processual, que os réus, Tales, Mateus, juntamente com um menor, foram os executores do crime que vitimou Ivonice Marques Maia, os quais foram contratados pela ré Cristiane, através de sua sobrinha, uma menor, para matar a vítima e subtrair os seus pertences, o que veio a se concretizar, havendo Tales e o menor ceifado a vida de Dona Nil, com golpes de faca, os quais foram a causa de sua morte.

A VÍTIMA
Ivonice Marques Maia, ‘Dona Nil’, era uma cidadã jequieense, aposentada, moradora no bairro São Judas Tadeu, de fino trato, coração bondoso, alegre, feliz, que se relacionava bem com todos seus vizinhos, parentes, conhecidos e com qualquer outra pessoa com quem se relacionava. Por ser muito conhecida na cidade, assim que ocorreu o ataque injusto à sua pessoa, a população fez questão de demonstrar todo sua indignação e passou a clamar por justiça, pois crime como este não poderia passar impune. A sentença foi assinada pelo Juiz de Direito Carlos Alberto Fiúsa de Castro Filho.

Famílias, amigos, vizinhos e outras pessoas que acompanharam o caso, assim que tomaram conhecimento do resultado da sentença, utilizam redes sociais para registrarem certo alívio com a decisão da justiça. “Graças a Deus, a justiça foi feita”, disse uma familiar. Muitos tem aproveitado para lamentar não existir prisão perpétua ou pena de morte no Brasil para crimes com requintes de crueldade.