Júri popular em Jaguaquara condena réu a 18 anos de reclusão por morte de comerciante em 2019

Réu foi julgado, condenado e reconduzido ao presídio. Foto: BMFrahm

Foi julgado nesta segunda-feira (27/09) pelo Tribunal do Júri, da Comarca de Jaguaquara, no Vale do Jiquiriçá, o réu Mailson Souza do Nascimento, 30 anos, acusado de ter matado, em (25/05/19), o comerciante José Raimundo Silva Santana, 54, cujo crime, conforme registro policial à época ocorreu no interior de um bar da vítima, que tentava livrar o filho que entrou em luta corporal com Mailson, que segundo informações policiais estava com arma em punho na Rua Durval Campos, bairro São Jorge.

Ainda segundo registros policiais, o crime teria sido motivado por uma discussão entre o autor dos disparos, conhecido pela alcunha Berguinho, a vítima, José Raimundo Silva Santana, e o seu filho, José Anderson Araújo, que trabalhavam no estabelecimento.

Segundo acusação do MP, Berguinho teria frequentado o bar e deixou o local após desentendimento com José Raimundo e o filho, retornando ao estabelecimento momentos depois e, de posse de um revólver, teria ido com arma empunho na direção do filho do comerciante, que entrou em luta corporal com o indivíduo.

O pai ao presenciar a cena tentava salvar o filho, quando foi alvejado no pescoço. O assassino fugiu a pé. A vítima recebeu socorro do filho e de populares, sendo levado em um carro ao Hospital Municipal de Jaguaquara (HMJ), mas não resistiu.

O autor foi preso em (26/09/2019) por policiais militares da 3ª Cia, após a guarnição ter sido informada sobre um assalto a uma residência em uma localidade do município de Itaquara, tendo como vítima um idoso de 73 anos, que denunciava ter sofrido ameaça de morte.

Detido no Conjunto Penal de Jequié, o réu foi levado a julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri do Comarca de Jaguaquara. A sessão de julgamento, que teve início às 08h encerrou-se por volta das 18h de ontem, quando a juíza que presidiu o Júri, titular da Comarca local, Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, leu a sentença que condenou o réu a cumprir 18 anos de prisão em regime fechado.

Os jurados acataram a tese do promotor público Dr. Lúcio Meira Mendes, de homicídio qualificado por motivo fútil consumado e por homicídio qualificado em sua forma tentada. A defesa teve suas teses rechaçadas.