O deputado federal Luiz Caetano (PT) foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. O juiz condenou Caetano à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público e proibição de receber benefícios e incentivos fiscais. Luiz Caetano teria, como prefeito de Camaçari, descumprido a Lei Municipal 874/2008 que definia que a cidade deveria manter 16 cargos de Procurador do Município. Apesar de ter aberto edital para as vagas em 2010, o prefeito apenas disponibilizou seis vagas para o cargo. Na época, Camaçari tinha 14 Procuradores Jurídicos comissionados e apenas seis aprovados por concurso foram nomeados e empossados através de ordem judicial. O Ministério Público, ator da ação civil pública, sustentou que, ao contrário do que instituído pelo Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, o então prefeito não extinguiu os cargos para que procuradores que tivessem realizado o concurso tomassem posse, mantendo procuradores jurídicos em cargos comissionados. A defesa do deputado federal argumentou que realizou as ações ”em conformidade com a legislação”e que a ação civil que o Ministério Público ingressou não deixava claro qual teria sido o ”dolo” cometido por ele como prefeito. ”Não ocorreu, em nenhum momento, por ação do requerido, a ocupação indevida de cargos públicos na administração municipal, haja vista que os Procuradores Jurídicos e integrantes da Procuradoria Geral possuíam qualificações técnicas para o exercício das referidas funções”, afirmou a defesa do petista. Outro argumento utilizado pela defesa foi que os ”candidatos aprovados não encontravam-se familiarizados com as diversas ações judiciais envolvendo a municipalidade”. Caetano ainda teria contratado um escritório de advocacia para exercer o papel exclusivo da Procuradoria do Município. ”O que demonstra a clara e manifesta intenção do requerido em reiteradamente descumprir a exigência constitucional do concurso público”, afirmou o juiz Andrade. O deputado federal ainda poderá recorrer da decisão em segunda instância. Em 2014, Luiz Caetano foi condenado a por malversação de recursos públicos, sendo obrigado a ressarcir os cofres públicos em R$ 304 mil. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Camaçari em 2012, na gestão de Luiz Caetano. Caetano teve que pagar multa de R$ 36.069 e ressarcir R$ 94.966,05 aos cofres municipais. Em 2016, a Justiça Eleitoral condenou Luiz Caetano por ofensas a adversário durante uma propaganda eleitoral; na ocasião, Caetano teve que pagar multa de R$ 20 mil. Também no ano de 2016, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o deputado por improbidade administrativa. *Bahia Notícias