Um juiz federal do Rio de Janeiro autorizou manifestações políticas durante os Jogos Olímpicos Rio 2016. A decisão liminar (provisória) foi concedida na noite desta segunda-feira (8) e proíbe a repressão e retirada de manifestantes. De acordo com a Folha, a decisão do juiz federal substituto João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do RJ, responde a um pedido do Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador da Rio 2016. Segundo o MPF, as três entidades têm impedido os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas. O Ministério Público avalia que a medida desrespeita o princípio constitucional da liberdade de expressão. O juiz João Augusto justificou sua decisão considerando que a lei aprovada trata das medidas relativas à Olimpíada no Brasil não proíbe ”a manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos”. As manifestações proibidas são apenas de caráter racista ou xenófobo. O juiz determinou que União, Estado do Rio e comitê organizador da Rio 2016 ”se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016”. O juiz ainda estabeleceu multa de R$ 10 mil por cada manifestação reprimida, caso haja descumprimento da medida. A decisão ainda cabe recurso e pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver um tema da Constituição.