”Jingles políticos não são paródias e violam direitos autorais”, afirma professor da Ufba

Rodrigo Moraes é professor de Direito Autoral. Foto: Divulgação
Rodrigo Moraes é professor de Direito Autoral. Foto: Divulgação

Em épocas de eleições, os jingles de políticos ficam cada vez mais intensos e frequentes – e a cópia indevida também. Para fazer com que sua campanha seja mais difundida e que seus jingles ganhem maior repercussão, muitos políticos costumam utilizar de obras musicais que estejam fazendo fama no momento. As músicas são protegidas pela lei de direitos autorais, 9.610/98, e são consideradas como obras intelectuais. O artigo sétimo da lei define obras intelectuais protegidas como ”as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. O professor de Direito Autoral e Propriedade Industrial do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Rodrigo Moraes, afirmou que quando os jingles são copiados, ocorrem dois tipos de violação: a do direito do autor e a violação à honra, cabendo pedido de danos morais e de danos patrimoniais. O artigo 184 da lei de direitos autorais afirma que quem viola os direitos do autor pode receber como pena uma detenção de três meses a um ano, ou multa. Quem copia para ganhar lucro direto ou indireto pode ter pena de reclusão por dois a quatro anos e multa. Para que uma música seja utilizada em campanha eleitoral, o autor deve pedir os direitos à editora e ao autor, assim como foi realizado nas eleições de 2010, quando o José Serra, então candidato a prefeito de São Paulo, pagou R$400 mil para a utilização da música ”Eu Quero Tchu, Eu Quero Tcha” como jingle político. Segundo o professor e advogado, o argumento utilizado por pessoas que copiam quase que integralmente jingles é que o trabalho é uma paródia, mas que, para se configurar como, deve ser aplicado um teor humorístico à música, fazendo modificações na letra com o objetivo de fazer rir. ”Tal ato é muito utilizado por programas como Pânico na Band, que utiliza músicas famosas para fazer humor”, afirmou Moraes. Não há uma definição concreta do que se configura plágio na legislação brasileira, no entanto Moraes afirmou que ”o plágio seria você atribuir a si próprio uma obra de terceiros ou utilizar da obra autoral de outra pessoa sem a devida autorização prévia”.