Jequié: Sérgio da Gameleira é multado pelo TCM por ausência de prestação de contas

Prefeito é multado por não prestar contas. Foto: Gilberto Júnior

A falta de transparência na atual gestão municipal levou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a aplicar uma multa ao prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira. A punição, inicialmente com pagamento de multa, ocorre por não prestar contas conforme determina a legislação. A irregularidade foi apontada pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo, por sua Inspetora Regional, Nayara Leite Silva Pires, que lavrou o Termo de Ocorrência, protocolado no TCM em 23 de agosto de 2017, em que denuncia a Prefeitura pela ausência de Prestação de Contas dos meses de março e junho, e a ausência de preenchimento no sistema SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditória de dados relativos aos meses de maio e junho do exercício financeiro de 2017. O gestor foi notificado para apresentação de defesa e comprovações pertinentes, no prazo de 20 dias. De acordo com o TCM, no dia 25 de setembro, o “Gestor assume que houve atraso no envio da documentação da prestação de contas porém afirma que já sanou a irregularidade”. Mas, segundo o Tribunal, o prefeito “juntou aos autos documentos que comprovam o envio da prestação de contas referente a receita e despesas dos meses de março, abril, maio e junho do exercício financeiro de 2017. Porém as contas foram enviadas ao TCM de maneira intempestiva, em 20/09/2017, ou seja fora do prazo por mais de três meses. Dede o início do ano a bancada de oposição da Câmara de Vereadores tem alertado ao prefeito Sérgio da Gameleira para a necessidade da apresentação da documentação mensal de receita e despesa, por saber que a inserção intempestiva, de dados de gestão no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, implica em imputação de multa ao gestor. Pelo visto, a gestão de Sérgio da Gameleira preferiu apostar da impunidade, fazendo de contas que as apontadas irregularidades não eram com ela. Sérgio da Gameleira, na condição de prefeito municipal de Jequié, terá de pagar a multa e cujo recolhimento deverá ser efetuado aos cofres municipais com recursos próprios do apenado, nos prazos e condições previstos na Resolução TCM nº1124/05.