Por unanimidade, juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia – TJ-BA negaram provimento a a recurso apresentado pelos advogados do vereador licenciado e atual secretário de Relações Institucionais da Prefeitura de Jequié, José Simões de Carvalho Júnior, e ao ex-diretor da Câmara de Vereadores de Jequié, Miguel Caricchio de Santana e ao ex-tesoureiro da entidade, José Ricardo Gomes de Oliveira, em Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público Estadual-MPE e julgada parcialmente procedente pelo Juiz de Direito, Tibério Coelho Magalhães, conforme publicado no Diário Oficial da Justiça, edição de 12 de novembro de 2014. O julgamento foi realizado na segunda-feira (13), segundo publicação do site Jequié Repórter. O MPE acusou na época, os três de participação em ”esquema fraudulento de empréstimos pessoais na Câmara de Vereadores”, ingressando com ação civil pública de improbidade administrativa. Ao vereador José Simões, detentor de cargo eletivo, foram previstas como sanções o ressarcimento integral de dano material causado, equivalente a R$ 216.727,38, devidamente atualizado desde a data do fato; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de R$ 50 mil; proibição de contratação com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Aos dois outros ex ocupantes de cargos comissionados no legislativo também foram impostas multas pecuniárias e suspensões dos direitos políticos.