Jequié: Prefeita veta suplementação de 5% ao Orçamento 2015 aprovado pelos vereadores da base

Tânia encaminhou ofício à Câmara para análise
Tânia Britto encaminhou ofício à Câmara para análise do veto

A dois dias do final do exercício de 2014, com Câmara de Vereadores de Jequié em período de recesso legislativo e, parte dos vereadores em viagem fora do município, a prefeita Tânia Britto (PP), deu conhecimento com data de 23 deste mês, ao presidente da Casa, vereador José Simões (PP), do Veto feito ao artigo que estabeleceu [com aprovação dos vereadores da base aliada], o percentual de 5% ao Orçamento de 2015. Mantido o veto prevalecerá o texto original do Projeto de Lei 28/2014, que propôs suplementação de 60%. Num episódio inusitado em matéria de igual teor, na  última sessão ordinária, realizada em 15 deste mês, o parecer relatado pela bancada de oposição foi de 30% de suplementação enquanto a situação defendeu e aprovou percentual de 5%. Para que prevaleça a decisão aprovada, os vereadores terão que se reunir em sessão extraordinária e derrubar o veto da Chefe do Executivo.  O Projeto de Lei 28/2014,  estimou a receita e fixou a despesa do município de Jequié para o exercício 2015, em R$ 354.233.300,00. A justificativa apresentada pela prefeita ao Veto, foi a seguinte:  ”Considerando que a utilização de recursos no âmbito orçamentário, decorrentes de superávit financeiro ou excesso de arrecadação, somente podem ocorre através de dotações orçamentárias, fica o Poder Executivo impossibilitado de aceitar a supressão dos incisos, parágrafos e alíneas do artigo 7º proposta pela Câmara, já que a mesma fere as normas e procedimentos da contabilidade pública, prejudicando consequentemente o funcionamento da administração pública e o pronto atendimento das demandadas da comunidade”. Justifica ainda a prefeita, respaldada pelo Procurador Geral do Município, Marcos Santana Neves, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2015 em seu art. 33 § 4º, aprovada pela Câmara, já autoriza a alteração do Quadro de Detalhamento de despesa, mediante decreto, dentro das determinação legais, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada, o que respalda o Poder Executivo, assim como o Legislativo, para a adoção do procedimento em questão”. Com informações do Jequié Repórter