Jequié: Por falta de quórum, denúncia contra Tânia tem tramitação adiada na Câmara

Tânia
Tânia aliviada com sessão de ontem. Foto: Blog Marcos Frahm

A bancada de oposição a prefeita Tânia Britto (PP) teve expectativa frustrada na noite desta quarta-feira (27/4), sem darem início à tramitação de denúncia contra a gestora, por infração político-administrativa, formulada pelo cidadão Luciano Silva Santos, morador do bairro Mandacaru. De acordo com o site Jequié Repórter, por falta de quórum, ou seja, sem a presença de dois terços favoráveis dos membros da Casa, a denúncia não obteve acatamento. Em viagem, não compareceram à sessão, os vereadores Ednael Almeida (PSD) e Deyvison Batista (PHS). A fundamentação apresentada pelo subscritor da denúncia, é de que a chefe do Executivo praticou atos atentatórios à integridade financeira e atuarial do instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié (IPREJ), conforme foram denunciados pelo Conselho Fiscal do próprio ente administrativo. Acrescenta ainda, que esses atos criminosos foram investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara, sob a presidência do vereador Ednael Almeida, ”cujo relatório final concluiu que a prefeita cometeu as infrações de improbidade administrativa, peculato e retenções de contribuições previdenciárias” […] como se não bastasse, a denunciada vem descumprindo as Leis 1.968 e 1969/2015, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de dívidas com o IPREJ, leis essas sancionadas pela própria denunciada, em data de 22 de setembro de 2015, na qual, até a presente data não fora pago sequer uma única parcela dos referidos objetos. Argumenta ainda o autor da denúncia, que a Câmara de Vereadores de Jequié, ante o cometimento de tais infrações político-administrativas, poderá julgar a prefeita, sujeitando-a a pena de cassação do mandato, ou seja, impeachment. O requerente Luciano Silva Santos, ressalta ainda na denúncia que qualquer divergência quanto ao relatório citado na denúncia e o oferecido pelo vereador Manoel Gomes Aragão [relator da CPI do IPREJ], não é causa de nulidade ou de indeferimento prematuro da peça acusatória, ”que se apoia, fundamentalmente, no relatório do Conselho Fiscal do IPREJ e nos fatos apurados ao longo das apurações feitas pela CPI”.