A Justiça do Trabalho, determinou o imediato bloqueio e a disponibilização da totalidade do saldo de faturas de serviços, bem como cauções contratuais, de posse do município de Jequié, com o intuito de resguardar o direito dos trabalhadores da Empresa Locar. De acordo com o despacho da Juíza Cecília Pontes Barreto Magalhães, por serem as parcelas salariais e indenizatórias, bem como as parcelas rescisórias, de caráter alimentar e essenciais é necessário salvaguardar aos credores o direito aos encargos trabalhistas. Determinou ainda a Magistrada, que a Prefeitura de Jequié, no prazo de 48 horas, informe ao Juízo acerca da existência de créditos devidos à Empresa Locar Saneamento Ambiental, estabelecendo-se, desde já, o bloqueio de todos créditos ou as faturas, depositando a respectiva quantia à disposição da Justiça do Trabalho. O pedido de liminar decorre de ação do Sindlimp, entidade que representa trabalhadores do setor de limpeza pública na Bahia. A Locar voltou a prestar serviço para a Prefeitura de Jequié no período de interinidade por três meses do vice-prefeito Sérgio da Gameleira e, após o retorno da refeita Tânia Britto em 9 de agosto o contrato com a empresa, não foi rescindido fazendo retornar a empresa Torre ambiental. Em face a isso, os trabalhadores da Locar permaneceram sem receber os valores a que tinham direito. *Jequié Repórter