Jequié impõe novas regras e pode usar força policial para impedir circulação injustificada de pessoas

Polícia Civil faz trabalho de focalização contra o Covid em Jequié

O município de Jequié tem situação de emergência decretada em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19). A decisão foi publicada nesta terça-feira (24mar20), considerando a urgente necessidade de conter a disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública. A medida estabelece regras para o funcionamento geral dos setores públicos municipais, comerciais, industriais, essenciais e serviços em geral, além de impor aos cidadãos no território de Jequié limites à circulação e condicionamento de comportamento social visando evitar acréscimo de contágio do COVID-19.

RESTRIÇÕES
O decreto coloca que, no âmbito do município de Jequié, inclusive nos seus distritos e povoados, a partir da 0h de quarta-feira, 25 de março de 2020, restrição à circulação injustificada de pessoas, ficando estas sujeitas à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento. O período de recolhimento obrigatório se dará em todos os dias da semana das 22h às 5h, enquanto viger este decreto. Somente poderá haver circulação de carros oficiais, equipes de vigilância e segurança (públicas e privadas), equipes de manutenção de serviços essenciais, profissionais que estejam deixando e chegando a seus postos de trabalho, casos de urgência e emergência dentre outros que provem aos agentes de fiscalização a sua condição excepcional.

Consumo de bebidas alcoólicas
Em Jequié, não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas, em quaisquer ambientes ou vias públicas do município de Jequié e em seus distritos e povoados, enquanto viger este decreto. Fica determinada a instituição de barreiras sanitárias em locais estratégicos do município de Jequié, a partir de 0h00m do dia 25 de março de 2020, organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde podendo haver colaboração das autoridades e forças policiais. No entanto, o decreto coloca que não serão impostas quaisquer restrições a saída de pessoas e veículos dos limites territoriais do município de Jequié, incluídos os seus distritos e povoados. Estarão também expressamente autorizadas a ingressar as seguintes pessoas mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória: Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde de endemias e outros profissionais de saúde; policiais militares, policiais civis, agentes penitenciários, polícia judiciária, bombeiros civis e militares, membros das forças armadas, representantes oficiais de entes estatais em serviço, integrantes de empresas de segurança privada em serviço e outros oficiais do poder público; ambulâncias e veículos à serviço da saúde; veículos destinados ao transporte de combustíveis, medicamentos, suprimentos essenciais tais como gêneros alimentícios, produtos de limpeza, assim como veículos dos Correios, ainda que o seu destino não seja o município de Jequié; veículos oficiais do poder público; cidadãos do município de Jequié. Os casos não previstos poderão ter acesso liberado, somente se observada a necessidade, desde que realizados cadastros para monitoramento e observância às diretrizes de controle de contágio do Ministério da Saúde, assumindo as repercussões civis e criminais pelo descumprimento.

PERMITIDO
Terão funcionamento permitido, adotadas as medidas de prevenção ao contágio contidas nas determinações do Ministério da Saúde, SESAB e Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes estabelecimentos: supermercados, hipermercados e mercadinhos; padarias e delicatessens; farmácias, farmácias de manipulação e drogarias; postos de combustíveis; lojas de insumos médicos e hospitalares; bancos e lotéricas; funerárias e velatórios; hotéis, pousadas, pensões e alojamentos; hospitais e clínicas de urgência e emergência. Poderão funcionar, de portas fechadas, exclusivamente em regime de delivery os seguintes estabelecimentos: bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas de conveniência e trailers de comercialização de alimentos; açougues, peixarias e distribuidoras de alimentos em geral; distribuidoras de gás, de água e bebidas, lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e acondicionamento de alimentos e distribuidoras de material de limpeza; pet shop’s; lojas de produtos agropecuários indispensáveis à manutenção de lavouras, rebanhos e afins.

DELIVERY
As indústrias terão seu funcionamento regulado conforme decreto presidencial. Já os demais estabelecimentos comerciais e de serviços não citados nos decretos municipais deverão permanecer fechados pelo prazo de 15 dias, sendo terminantemente proibido o seu funcionamento interno, delivery ou retirada de mercadorias. Clínicas e consultórios que não funcionem como hospitais ou urgência e emergência ficarão fechadas, prorrogáveis a qualquer tempo. Estão terminantemente proibidas as consultas eletivas e procedimentos quaisquer que não se destinem a preservação do paciente que apresente risco imediato de dano permanente em saúde ou morte. Os casos de emergência em que houver funcionamento não ensejarão responsabilização do profissional que eventualmente o realizar, sendo obrigado a apresentar as comprovações da condição de urgência na secretaria de saúde do município posteriormente.

Laboratórios terão permissão de funcionamento para diagnósticos de urgência e emergência, não permitindo que no seu interior haja aglomeração. Tais estabelecimentos poderão funcionar com marcação de horário de forma preferencial. Terão funcionamento expressamente proibido, as seguintes atividades de serviço: Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; Casas de festas e eventos; Feiras de negócios, exposições, congressos e seminários; Cinema, teatro e museu; Clubes de serviço e de lazer; Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; Clínicas de estética e salões de beleza; Igrejas e locais destinados a cultos religiosos e espirituais. Locais públicos ou privados destinados a quaisquer práticas esportivas.

MOTOTAXI
Mototaxistas para transportar passageiros, porém autorizados a transportar produtos (delivery). Quaisquer eventos congêneres com potencial de gerar aglomerações. A circulação de transporte coletivo municipal no território de Jequié incluídos ônibus, vans e microvans. Está autorizado o serviço de transporte de passageiros por táxis e carros de aplicativos.

Feiras Livres e Mercadão
Fica determinado o fechamento de todo o CEAVIG (Centro de Abastecimento Vicente Grilo) e das feiras livres do município a partir do dia 25 de março de 2020, por 15 dias, prorrogáveis por quantas vezes for necessário. Fica terminantemente proibida a atividade de comercio de ambulantes. Serviços de fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e internet são considerados de necessidade primária. As empresas de fornecimento destes serviços poderão atuar para a manutenção do seu pleno funcionamento e novas adesões. Estão vedados, no entanto, os atendimentos presenciais nas sedes destas empresas, devendo toda comunicação se operar por meio eletrônico ou telefônico. *Por Souza Andrade