Jequié: Advogado move ação que pede o afastamento do presidente da Câmara e casa emite nota de esclarecimento

O presidente da Câmara de Vereadores de Jequié, Emanuel Campos Silva, o Tinho (PDT), é alvo de uma Ação Popular subscrita pelo advogado Abdjalili Belchot  e protocolada  com  pedido de liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié, na qual o autor aponta ilegalidade na recondução do parlamentar ao cargo de presidente da Câmara da Cidade Sol, no período 2025-2026, após ter exercido a mesma função por outras vezes sucessivas, ele estaria ocupando a presidência pela quinta vez. O documento foi distribuído às 23h14 de 16/03/2025, com prazos para manifestação por parte da Câmara e do Ministério Público.

O assunto domina as discussões nos últimos dias em Jequié. Entretanto, o presidente tem demonstrado boa dose de serenidade e evita polemizar as discussões acerca do processo, evidenciando que há um histórico de tentativas de judicialização do mesmo advogado que pede o seu afastamento da presidência contra sua atuação no Poder Legislativo. Em nota pública, a Câmara informa  que, a última eleição para escolha da Mesa Diretora da Casa foi realizada em 1º de janeiro de forma unânime, dentro da legalidade e em total conformidade com o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e alinhada a entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes. Notificada pela Justiça, a Câmara apresenta sua defesa e aguarda a decisão judicial.

Emanoel Campos – Tinho foi eleito presidente em 1º de janeiro. Foto: Marcos Frahm

A Câmara Municipal de Jequié vem a público esclarecer que o presidente Emanuel Campos Silva, Tinho (PDT), não foi afastado de suas funções. Diferente do que tem sido especulado, não existe qualquer decisão nesse sentido, ou seja, nem o afastamento do presidente, nem anulação da eleição da Mesa Diretora.

O juiz, ao receber a denúncia de uma suposta irregularidade na recondução de Tinho à presidência, determinou que a Câmara seja notificada para apresentar sua defesa prévia, seguida da manifestação do Ministério Público. Somente depois dessas etapas, o juiz tomará uma decisão sobre a liminar em primeira instância.

Salientamos que a eleição da Mesa Diretora foi realizada de forma unânime, dentro da legalidade e em total conformidade com o Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e alinhada a entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.

É importante esclarecer que o objeto da ação está relacionado tão somente sobre a possibilidade ou não de reeleição para a presidência da Câmara.

Vale ressaltar ainda que esta não é a primeira ação movida pelo advogado autor da petição contra o presidente Tinho, o que demonstra um histórico de tentativas de judicialização contra sua atuação. No entanto, o presidente confia plenamente na Justiça e no devido processo legal, certo de que a verdade prevalecerá e que todas as decisões serão tomadas com base na legalidade e na Constituição”.

Câmara Municipal de Jequié
Jequié, 20 de março de 2025.