Jequié: Acordo coletivo garante funcionamento de empresas no feriado do Dia do Evangélico

Sindcomerciários formaliza acordo coletivo. Foto: Jequié Repórter

Grande número de representantes de empresas do comércio varejista e de prestação de serviços de Jequié, receberam a garantia legal para funcionarem normalmente nesta terça-feira (31), primeiro ano da comemoração do Dia do Evangélico na cidade, instituído através da Lei Municipal 2015, de 1º de maio deste ano. O Sindcomerciários contratou uma assessoria jurídica, com a advogada Samile R.S. Oliveira, que formalizou os termos de um Acordo Coletivo, para ser firmado entre patrões e empregados. O diretor-presidente da entidade, Valdenilton Gonçalves dos Santos ”Tita”, revelou que a alternativa foi buscada a partir da constatação de empregados e empregadores se mostraram preocupados com dois feriados a serem comemorados em uma mesma semana, o do Dia do Evangélico, na terça 31 e o do Dia de Finados, na quinta-feira (2) de novembro. Com base em cláusula do Acordo Coletivo dos comerciários, o documento firmado permite o funcionamento da empresa, apenas no feriado municipal de 31 de novembro de 2017, com o empregador se propondo a fornecer posteriormente, um dia de folga ao empregado, a ser concedido no prazo de 90 dias, entre o dia 1º/11/2017 a 31/01/2018. Ficou ainda acordado o pagamento de R$ 20,00 no ato da assinatura do acordo coletivo, a título de custeio/assistência extraordinária revertida à entidade de primeiro grau. ”Em caso do descumprimento do instrumento de acordo, incidirá sobre a empresa, multa no valor de um piso salarial da categoria (R$ 800,00), por empregado lesado”, estabelece o documento. Com informações do Jequié Repórter