Jaguaquara: Justiça volta a proibir através de Portaria fazer xixi nas ruas durante o São João

Quem for curtir o São João deve ter atenção
Festa em Jaguaquara começa quinta. Foto: Blog Marcos Frahm

As pessoas que irão participar do São João da cidade de Jaguaquara estarão proibidas de satisfazer as suas necessidades fisiológicas nas vias públicas da cidade sob pena de serem conduzidas à Delegacia de Polícia para registro de infração no Boletim de Ocorrência, além de ter que pagar multa que irá variar de ½ a 50 salários mínimos. A determinação consta de Portaria expedida pela Juíza de Direito da Comarca de Jaguaquara, Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella. Na sua justificativa a magistrada levou em consideração o artigo 61 da lei de Contravenções Penais que  estabelece a ”Importunação ofensiva ao  pudor, o ato de urinar na rua e, portanto, crime punido com pena de multa”. Justifica ainda que,  durante os festejos juninos é comum indivíduos de ambos os sexos urinar no meio da rua, ”expondo suas partes íntimas para atender as necessidades fisiológicas, inobstante a colocação de sanitários públicos no circuito da festa e adjacências”. O infrator após ser levado à Delegacia de Polícia deverá ser encaminhado à Vara Crime, para o processamento de acordo com a Lei 9.099/95. A iniciativa da Justiça local foi tomada em 2011 e, neste ano, o Poder Judiciário volta a alertar para o cumprimento da Portaria, através de comunicado enviado a imprensa. Os festejos juninos em Jaguaquara começam oficialmente na quinta-feira (23//6), e vão até domingo (26), na Praça Guilherme Silva.