A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, na edição deste sábado (19) do Diário Oficial, uma portaria que considera os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2022. Desse modo, as escolas da rede pública de ensino terão aula na segunda, terça e quarta-feira da semana em que seria realizado o carnaval.
A medida segue o estabelecido pelo decreto publicado no último dia 15, que dispõe sobre o expediente normal nas repartições públicas do poder executivo estadual, nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022.
No final do mês passado, Rui Costa também já havia anunciado que a Bahia não teria feriado prolongado ou ponto facultativo neste período, já que o carnaval não será realizado pelo segundo ano consecutivo, em virtude da pandemia. Além disso, ele afirmou que os servidores que não comparecerem ao trabalho terão salários descontados.
Na ocasião, o governador também descartou a possibilidade de adiar o feriado do carnaval, ”para evitar viagens e aglomerações”.
“Não tem o que adiar de feriado porque não tem feriado. Eu sei que historicamente a gente trata como feriado, mas legalmente não está lá como feriados. Não tem como mudar algo que não está legalmente como feriado”, declarou.
Na sexta-feira (18), o prefeito de Salvador, Bruno Reis, também anunciou que os servidores municipais não terão ponto facultativo no período em que seria realizado o carnaval e as escolas também devem funcionar normalmente.