O governador Rui Costa, baseado no Processo nº 9484150000530, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil, declarou Situação de Emergência em 106 municípios afetados por Estiagem. O DECRETO Nº 16.202 DE 09 DE JULHO DE 2015, foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012 e entrou em vigor na data de sua publicação vigendo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O decreto levou em consideração a intensificação da estiagem que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia, levando um número significativo de municípios baianos a enfrentarem graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária; a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade e a competência do Estado em restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias. Ficou também autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.