Governador de Roraima tem mandato cassado pela terceira vez por juízes do Tribunal Regional Eleitoral

Governador de Roraima, Antonio Denarium, foi reeleito em 2022. Foto: Reprodução/Flickr/Progressitas

O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), teve o mandato cassado pela terceira vez nesta segunda-feira (22) por juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Ele foi cassado por abuso de poder político e econômico. Também foi aplicada a pena de inelegibilidade por 8 anos. Denarium pode recorrer da decisão e, por enquanto, permanece no cargo.

Em nota, a assessoria de Denarium informou que ”respeita a decisão judicial e reitera a confiança na Justiça e nas instituições democráticas”. Completou ainda que ”acredita que a decisão será revertida em instância superior, esclarecendo todas as questões levantadas, apresentando os contrapontos necessários”.

A ação foi ingressada pela coligação ”Roraima Muito Melhor”, que tinha como adversária de Denarium a ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB). Entre as acusações do processo estão:

Executar reformas nas casas de eleitores roraimenses, por meio do programa ”Morar Melhor”, em 2022 — ano de eleição; distribuição de cestas básicas em ano eleitoral; transferência de R$ 70 milhões em recursos para municípios às vésperas do período vedado pela lei eleitoral; promoção pessoal de agentes públicos; aumento de gastos com publicidade institucional.

O governador já teve o mandato cassado por duas vezes — em agosto de 2023 por distribuir cestas básicas no período eleitoral e em agosto por executar reformas nas casas de eleitores roraimenses. Os processos devem ser julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cassado por cinco votos a favor

Durante a sessão desta segunda, a relatora do caso Tânia Vasconcelos julgou parcialmente procedente a ação. Os juízes Joana Sarmento, Felipe Bouzada, Cícero Renato Albuquerque e Elaine Bianchi votaram com a relatora.

Eles acompanharam parcialmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a aplicação de multa. Já os juízes Ataliba de Albuquerque e Francisco Guimarães votaram contra.

”Diante do exposto, em parcial consonância com o parecer ministerial, julgo parcialmente procedente. Por que parcialmente procedente? Porque não estou aplicando a pena de multa. Não reconheço… Parcialmente os pedidos da inicial para cassar os diplomas e por consequência os mandatos dos investigados Antonio Oliveira Garcia de Almeida e Edilson Damião Lima, bem como aplicar a pena de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2022”, votou a relatora. As informações são do G1