Geddel é acionado por campanha eleitoral antecipada

Geddel-Vieira

Pré-candidato ao Senado Federal deve pagar multa de R$ 206 mil

A Procuradoria Regional Eleitoral representou no TRE contra o diretório estadual do PMDB e seu presidente, o pré-candidato ao Senado Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada; de acordo com a representação, “um vídeo de 30 segundos foi veiculado na TV Bahia (Globo) por 11 vezes, entre os dias 14 e 28 de abril, a pretexto de promover propaganda partidária do PMDB. Entretanto, os vídeos desvirtuaram os requisitos da propaganda partidária, promovendo verdadeira propaganda antecipada” A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e sua violação implica em pagamento de multa no valor de cinco a 25 mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. A PRE requereu ao TRE aplicação de multa de R$ 206 mil. Valor foi calculado com base na planilha de veiculação na TV e se refere à soma dos valores das inserções nos horários em que a propaganda foi ao ar, caso o partido político fosse custeá-la.