Foto: Blog Marcos Frahm
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (17), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal, Anthony Garotinho (PR-RJ). Ele era acusado de ter participado, em 2004, de um suposto esquema de compra de votos para favorecer o então candidato à prefeitura de Campos de Goytacazes (RJ), Geraldo Pudim, hoje também filiado ao PR. À época, Garotinho tinha se afastado do cargo de governador do Rio e era filiado ao PMDB. Na denúncia, o MPF sustentava que Garotinho, Pudim , o coordenador de campanha, Ervê Júnior de Almeida, e Carlos Eduardo Azevedo Miranda teriam montado o suposto esquema para convencer a mais de 35 mil pessoas a votarem em Pudim. Ainda de acordo com o MPF, cada eleitor convencido a votar no candidato receberia R$ 50. A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, sustentou que as provas colhidas à época, na sede municipal do PMDB, eram suficientes para que a Corte acolhesse a denúncia do MPF a fim de que as acusações fossem melhor esclarecidas e julgadas. No entanto, os demais ministros (com exceção de Luiz Fux, que se declarou impedido) entenderam não haver indícios da participação de Garotinho no suposto esquema. Com a decisão de não acatar a denúncia contra Garotinho, único dos acusados a possuir foro privilegiado, as denúncias serão devolvidas para a Justiça de primeira instância.