Em 4 ocorrências na BR-116, em Jequié, Polícia Rodoviária apreende anfetaminas e cocaína durante fiscalização a veículos de carga

Na última quarta-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um total de 59 comprimidos de anfetamina e um papelote de cocaína durante fiscalização a veículos de carga no Km 677 da BR 116, trecho do município de Jequié (BA).

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 10 horas, quando os policiais abordaram um caminhão Volvo/Fh 540 de cor prata. No decorrer da fiscalização, a equipe localizou 5 cartelas contendo 27 comprimidos da substância Nobésio no interior da cabine do veículo.

Já por volta das 16 horas, no mesmo local, a equipe abordou uma M.BENZ/ATEGO. No decorrer dos procedimentos de fiscalização, o condutor passou mal e teve que ser atendido pelos policiais. Assim que o motorista se recuperou a fiscalização foi retomada, sendo encontrados 30 unidades de anfetaminas na cabine do veículo.

Ainda no mesmo comando de fiscalização, já às 18 horas, a equipe abordou um caminhão Vw/24.250 de cor vermelha. Os policiais constataram que o condutor não havia respeitado o tempo de descanso mínimo previsto em lei e questionaram sobre o uso de inibidores de sono. O motorista negou, porém foi encontrado um papelote de cocaína em seu bolso, além de um papelote com resíduos de cocaína no piso da cabine.

A última ocorrência foi registrada por volta das 20 horas, durante abordagem a um M.benz/Atego de cor azul. Ao questionar o motorista sobre o uso de rebites, este entregou espontaneamente aos policiais duas unidades do entorpecente.

Apesar de terem uso principal no combate à obesidade, as anfetaminas são comumente utilizadas pelos condutores de veículos que transportam cargas com prazo curto para entrega pelo seu efeito colateral, que é a supressão de sono, a fim de sustentar longos períodos sem dormir.

Em todas as ocorrências foi constatado o delito de porte de droga para consumo e foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência. Os autores assinaram o termo e se comprometeram a comparecer em juízo quando intimados.