A insatisfação de alguns estados e municípios com a proposta de reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, causada pela nacionalização de seus principais impostos, o ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação) e o ISS (imposto sobre serviços), respectivamente, vai muito além da alegada perda de autonomia. A tributação sobre o consumo, instituída por um único ente da federação, simplificaria a vida do contribuinte. Atualmente, há uma legislação federal para o IPI, PIS e COFINS, uma estadual para o ICMS e uma municipal para o ISS. O sistema seria único, com leis semelhantes para os cinco tributos, cabendo aos três entes apenas definir as alíquotas.
Resistir à reforma tributária é andar na contramão da competitividade, da isonomia, da justiça fiscal e da simplificação. Não faz o menor sentido a luta de alguns prefeitos e governadores para excluir do projeto de lei do novo Imposto sobre bens e serviços – IBS, o ICMS e o ISS, sob o fundamento de violação ao pacto federativo, uma vez que a intenção maior é estabelecer um tributo nacional sobre o consumo, não cumulativo, que a cada fase seja deduzido o valor que foi pago na operação anterior, daí a semelhança com o IVA (imposto sobre o valor agregado) utilizado por vários países.
A autonomia propagada não deve ser interpretada de forma casuística, pois, se a celeuma é a permanência da receita, esta teria sua manutenção assegurada para os Estados, e no caso dos municípios, até aumentaria. A grande preocupação é o aniquilamento da ”autonomia do poder”. Estados e Municípios querem ter o poder de cobrar para ter a prerrogativa também de desonerar, ou seja, de não cobrar nada. Insistem em não abrir mão de gerir os impostos mais importantes da sua competência.
A criação do Simples Nacional é a prova inequívoca do êxito do país em relação a um regime simplificado de tributação. A receita é repartida entre os três entes e cabe a União fiscalizar o IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e CPP, aos Estados e ao Distrito Federal, o ICMS e aos Municípios, o ISS. No IBS, a proposta prevê atuação integrada na fiscalização, no lançamento e na cobrança do novo imposto.
O projeto, ainda, sepulta de vez a guerra fiscal, justificada pelo desenvolvimento econômico, através do oferecimento desordenado de incentivos fiscais, financeiros e de infraestrutura para atração de novas empresas. Percebe-se, assim, que a aprovação da reforma tributária traria tantas vantagens para o Brasil que suplantaria o obstáculo propagado da renúncia de autonomia pelos entes subnacionais, uma vez que o ”caixa” estaria garantido para todos e o simples nacional é o exemplo marcante, além de decisivo.
*por Karla Borges / Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.