Deputado Arthur Maia solicita audiência pública para discutir regulamentação da vaquejada

''A vaquejada
”A vaquejada é importante”, diz Arthur. Foto: Agência Câmara

Após o Supremo Tribunal Federal determinar inconstitucional uma lei no Ceará que regulamenta a vaquejada como prática esportiva, o deputado federal Arthur Maia (PPS-BA) apresentou nesta segunda-feira (10/10) um requerimento à Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados para a realização de uma audiência pública para debater o assunto. O parlamentar é favorável à prática. ”Estamos falando de uma atividade que provê mais de 700 mil empregos diretos e indiretos, fonte de renda para peões e suas famílias. A vaquejada é importante para a história, para o cunho econômico e é importante para o povo nordestino. É secular e deve ser preservada”, defende, citando dados da Associação Brasileira de Vaquejadas (ABVAQ). De acordo com a entidade, são 3 milhões de adeptos, mais de 4 mil provas por ano, movimentando cerca de R$ 700 milhões. A decisão do STF considera os maus-tratos e a crueldade contra os animais, com base em laudo técnico que aponta danos como fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Maia argumenta, porém, que houve profissionalização da vaquejada, com dispositivos como o protetor de cauda: um rabo artificial feito com uma malha de nylon, que é fixado na base do rabo do boi e reveste a cauda. ”Hoje, o gado que é colocado na vaquejada faz, no máximo, três corridas por competição, sem falar nos aparelhos de proteção que têm se modernizado. O piso da pista deve possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui o impacto da queda do animal. Além disso, o vaqueiro que maltratar os bichos de forma intencional será desclassificado”, justifica o deputado. Em relação à lei aprovada na Bahia em novembro do ano passado, Maia aponta que foi estabelecida uma série de normas de realização dos eventos, com controle e prevenção sanitário-ambientais, higiênico-sanitárias e de segurança em geral, além da doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos animais, entre outras medidas. Apesar da lei gerar base para ser aplicada em outros estados, o autor da lei baiana, Eduardo Salles (PP) afirma que a decisão do STF não proíbe a vaquejada no estado, porque enquanto a lei cearense era ”genérica”, a que foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia ”possui 13 artigos, que garantem a segurança e o bem-estar dos animais”.