Contas de 2020 de Itiruçu e Senhor do Bonfim são aprovadas com ressalvas pelo Tribunal; Lorena Di Gregório é multada em R$1 mil

Lorena teve contas relativas ao exercício de 2020 aprovadas. Foto: BMFrahm

Na sessão desta terça-feira (29/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas dos processos de prestação de contas anuais de duas prefeituras baianas, ambas relativas ao exercício de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão de ambas as prefeituras.

Foram analisadas e aprovadas as contas da Prefeitura de Itiruçu, de responsabilidade da prefeita Lorena Moura Di Gregório, e de Senhor do Bonfim, do então prefeito Carlos Alberto Lopes Brasileiro. O voto referente às contas de Senhor do Bonfim foi reinserido na pauta após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino. Após sua análise, o conselheiro considerou comprovado que o déficit financeiro do exercício foi provocado em decorrência de gastos no combate à pandemia da Covid-19, devendo ser afastadas vedações e sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal conforme nota técnica da Secretaria do Tesouro Nacional. Seu voto divergente – pela aprovação com ressalvas das contas – foi acompanhado pelos conselheiros Plínio Carneiro Filho, Ronaldo Sant’Anna e pela conselheira Aline Peixoto.

Após a aprovação dos votos, sobre as contas municipais, os conselheiros relatores, Aline Peixoto e Nelson Pellegrino apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil, tanto para a gestora de Itiruçu quanto para o de Senhor do Bonfim, em razão das ressalvas contidas nos relatórios técnicos.

O município de Itiruçu, no centro do estado, teve, no exercício de 2020, uma receita arrecadada de R$32.875.163,54 e uma despesa de R$31.055.358,93, restando um superávit orçamentário de R$1.819.804,61. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$14.518.199,11, equivalente a 46,58% da Receita Corrente Líquida do período, que foi de R$31.165.297,25 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,80% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%. E aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 72,17% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26,30%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

Já o município de Senhor do Bonfim, localizado no norte baiano, teve no mesmo período (2020) uma receita arrecadada de R$164.380.783,35 e uma despesa de R$165.991.664,30, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$1.610.880,95. A despesa com pessoal da Prefeitura foi inferior ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – de 54% –, alcançando o montante de R$86.328.500,16, correspondente a 53,60%.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,86% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 82,82% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,22%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

*Cabe recurso das decisões.