As contas da Câmara Municipal de Teolândia, município do Baixo-Sul do Estado, relativas a 2014, foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios em sessão realizada na quinta-feira (10/9). O vereador Cornélio Eustáquio dos Santos, que comanda o legislativo municipal, foi multado e tem 30 dias para recolher aos cofres públicos a quantia de R$2 mil.
As contas foram rejeitadas porque o gestor se recusou a reconhecer e pagar obrigações de exercícios anteriores no valor de R$26.329,03, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal da entidade, em descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O vereador presidente da câmara argumentou que a sua administração ”não tinha responsabilidade pelo saldo de exercícios anteriores” e questionou até mesmo a efetiva existência do passivo registrado no balanço do poder executivo. No relatório, os auditores rebatem os argumentos e destacam que cabe ao gestor a adoção de medidas, com os recursos existentes, para o pagamento das dívidas do poder, independentemente de quando as mesmas foram geradas, uma vez que o débito é vinculado à entidade. Também hoje os conselheiros do TCM examinaram e aprovaram com ressalvas as contas de 2014 da Câmara Municipal de Candiba e aplicaram uma multa de R$500,00 ao presidente, vereador Noélio de Souza Bebé por não disponibilizar as contas para exame dos contribuintes e não alimentar corretamente com os dados financeiros o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). Cabe recurso às decisões