Confira as novas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2020, referente a 2019

A corrida para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020, referente aos rendimentos do ano de 2019, começou nesta semana. A obrigatoriedade de entrega continua a mesma do ano passado, já que não houve alteração na tabela progressiva.

A professora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Internacional, Paolla Hauser, explica que as principais novidades estão relacionadas ao programa gerador do IR, que está com uma cara nova, mais detalhado do que nos anos anteriores. ”Entre as mudanças, podemos observar já na tela inicial que declarações novas estão separadas das já iniciadas e já transmitidas; dentro do programa, a ficha de bens e direitos, que há dois anos vem recebendo detalhamento maior de informações, inclui agora a obrigatoriedade de informar se o bem ou direito é do titular ou dependente daquela declaração”, explica a contadora.

Além disso, para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código bancário, o que não havia até o ano passado. Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados.

Outra novidade é para quem tem imposto a pagar e prefere que seja feito em débito automático desde a primeira parcela. Até o ano passado, o contribuinte deveria entregar a declaração até 30 de março para que a 1ª quota do IR fosse debitada diretamente da sua conta. Neste ano, é possível fazer isso até o dia 10 de abril. Para a entrega depois de 10 de abril, o débito automático será válido a partir da 2ª quota do imposto.