O deputado Euclides Fernandes (PT) comemora a aprovação, nesta quarta-feira (27), na Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa, de um projeto de lei em que propõe a criação de política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o texto do parlamentar, o objetivo da política proposta é permitir o diagnóstico e tratamento de pacientes nos casos em que a cannabis medicinal seja cientificamente recomendada. Ainda na matéria, Euclides espera que a iniciativa incentive o debate a respeito do uso da medicação através de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o Artigo 4º prevê: ”fica assegurado ao paciente o direito de receber, em caráter excepcional, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública estadual, medicamento de procedência nacional ou importado, formulado à base de derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado nos termos das normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido laudo das razões de prescrição”.
Já no Artigo 5º, a proposta estabelece que a política pública indicada será responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), que definirá as competências em cada nível de atuação. ”A Sesab deve criar uma comissão de trabalho para implantar as diretrizes desta política no Estado da Bahia, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes”.
Para a realização do cadastro do paciente, o projeto informa que será necessária a apresentação de laudo emitido por profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, Classificação Internacional de Doenças (CID), justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, além da prescrição do medicamento, contendo obrigatoriamente nome do paciente e da medicação, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu conselho de classe. Deverá acompanhar a requisição a Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento. O cadastro será válido por um ano e sua renovação será realizada mediante a apresentação de novo laudo de profissional legalmente habilitado.
Em sua justificativa, o deputado lembra que a temática em torno da Cannabis sativa é carregada de preconceitos e, embora já objeto de estudos da ciência, continua um tabu. ”A nível governamental, pontuamos que no ano de 2015, a Anvisa mudou seu entendimento e autorizou a utilização de alguns derivados da Cannabis para fins medicinais, porém até a presente data, não há uma regulamentação legal que discipline o uso medicinal da planta no Brasil. Além disto, destacamos também que os medicamentos em foco precisariam ser importados de outros países. Exigência que acarreta uma elevada burocracia e encarece excessivamente o valor tratamento”, explicou Euclides Fernandes.