A ex-prefeita de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, Maria Angélica Juvenal Maia, foi condenada pela Justiça Federal por irregularidade em obras no município no ano de 2009. O inquérito que consta na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta obras superfaturadas mediante convênio com dispensa de licitação na gestão da democrata. Na sentença expedida, a juíza federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, da 6ª Vara Federal de Salvador, ressalta que ”os ilícitos são graves” e causaram um prejuízo ao erário no montante de R$ 440,3 mil. De acordo com a ação do MPF, em julho de 2009, a prefeitura declarou situação de emergência por conta das chuvas que caíram a cidade. Em seguida, foi firmado um termo de compromisso para execução de ações de defesa civil para contratar uma empresa que executaria as obras emergenciais. Para a recuperação e recomposição de estradas vicinais, reconstrução de unidades habitacionais e a contenção e estabilização de encostas, foi contratada a empresa SG Geotecnia LTDA, vencedora do respectivo processo de dispensa de licitação com valor de R$ 2 milhões. ”Posteriormente, foram constatadas inúmeras irregularidades na execução das obras, desde a extrapolação do prazo de conclusão da obra, até mesmo o superfaturamento da proposta vencedora com a medição de quantitativo de serviços maior ao do que fora efetivamente executado”, aponta o MPF. O relatório da Controladoria Geral da União (CGU), por sua vez, constatou graves problemas nas obras realizadas pela construtora contratada a ponto de comprometer a qualidade dos serviços e a segurança dos moradores. ”A prefeita, à época, senhora Maria Maia foi a responsável pela autorização da dispensa de licitação que resultou da contratação direta da empresa SG Geotecnia LTDA para a execução da referida obra, bem como dos pagamentos que dela decorreram”, narra o MPF em sua ação. De acordo com a denúncia, o então secretário de Infraestrutura do município, Alberto Chicourel Neto foi responsável juntamente com a prefeita pela elaboração dos documentos que serviram de suporte para a dispensa de licitação. O Ministério Público Federal ressalta ainda que os gestores ”tinham a obrigação contratual de exercer ampla e permanente fiscalização da licitação, através do acompanhamento das obras executadas, sendo, portanto, os responsáveis pela identificação de irregularidades”. Hildete Nolasco de Castro e Adonai Silva Guimarães, responsáveis pela construtora SG Geotecnia, concorreram, segundo a ação, para a prática de atos de improbidade, sendo os principais beneficiários das condutas irregulares. Diante do cenário, os responsáveis pela empresa, o ex-secretário e a ex-gestora foram condenados a devolver o valor correspondente à diferença entre o preço total da obra e aquele executado fora do prazo de 180 dias, bem como daquele que excedeu o valor de mercado; à perda proporcional dos bens acrescidos ilicitamente aos respectivos patrimônios com os recursos auferidos ilegalmente em razão da prorrogação dos contratos celebrados com dispensa de licitação após o prazo de 180 dias; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento, também em rateio, de multa civil; perda da função pública eventualmente ocupadas pelos agentes públicos, quando do trânsito em julgado da presente sentença; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.