Câmara dos Deputados aprova projeto de Lei do Senado que prorroga desoneração da folha de pagamentos

O texto foi da relatora Any Ortiz. Foto:  Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. Foi aprovado o texto da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.

”Esses setores são os que mais empregam no País, com mais de 9 milhões de empregos e, com certeza, a não prorrogação dessa política implicaria milhões de demissões e impactaria na sociedade como um todo”, afirmou a relatora. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.

INSS de municípios
O texto da deputada Any Ortiz também trata de outro tema, a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que valerá igualmente até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.

Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.

Debate em Plenário
O projeto do Senado tramitou apensado ao PL 1016/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que também trata da desoneração da folha e acabou rejeitado em favor do substitutivo ao texto dos senadores.

Ayres elogiou o trabalho da relatora. “Nós precisamos garantir previsibilidade e planejamento para essas empresas. Essa aprovação não impede a revisão do tema com a reforma tributária. O dinheiro que sobra para essas empresas vai se reverter em ações de desenvolvimento de tecnologias, de inovação, assegurando a maior competitividade desses setores da nossa economia”, disse.

Contra a desoneração, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) lamentou o que chamou de incoerência. “Esta Casa precisa ter coerência. O impacto financeiro dessa desoneração pode chegar a R$ 30 bilhões, uma irresponsabilidade total. Austeridade fiscal para pobre pode, e depois virão com a conversa de que é preciso fazer outra reforma da Previdência”, criticou.

Também contra o projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) cobrou a manutenção de empregos. “Isso gera mais empregos ou aumenta a margem de lucro das empresas? Os cálculos são apresentados, não validados e nunca questionados. Como a desoneração dos municípios não vai gerar mais empregos, o governo federal tem dinheiro sobrando para botar no INSS? Este é um debate legítimo, mas está sendo feito no lugar e na hora errados”, argumentou.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou o que considerou uso histórico de recursos públicos para determinados setores. ”O projeto se choca com tudo o que foi alegado aqui em termos de arcabouço fiscal. Há, na política econômica brasileira, o histórico do improviso sempre em favor dos ricos, como foi com a política de valorização do café, a compra de seu excedente com dinheiro público”, afirmou.

Alíquotas
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, até dezembro de 2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente TI, TIC e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição devido à grande renúncia fiscal a partir de 2018, permanecendo desde então apenas para esses setores.

Cofins
O projeto também prorroga por igual período o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. Essa cobrança existe para tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação.

Municípios
Um dos pontos adicionados pelo Senado no texto do PL 334/23 foi a diminuição, de 20% para 8%, da alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

A relatora, após negociações com líderes partidários, adotou o critério da proporcionalidade do PIB de cada município e do Distrito Federal, o que beneficia todos eles, independentemente da população. Com informações da Agência Câmara