A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (17) a votação do Projeto de Lei Complementar 147/19, do Senado Federal, que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI) no Simples Nacional. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado para nova votação.
Segundo o texto aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), o limite de enquadramento como MEI para os caminhoneiros aumentará de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.
Comitê gestor
A proposta também aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas.
O quórum para as deliberações do comitê passa a ser de ¾, igual presença exigida para a realização das reuniões.
Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:
– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia incluir no comitê gestor um representante dos trabalhadores indicado pelas centrais sindicais e confederações nacionais;
– emenda do deputado Diego Andrade (PSD-MG) pretendia permitir às empresas transportadoras descontarem da base de cálculo da Cofins devida os valores pagos a caminhoneiros autônomos inscritos no MEI;
– emenda do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) pretendia incluir advogados, contadores, engenheiros civis e profissionais de arquitetura e urbanismo no MEI.
Com informações da Agência Câmara de Notícias