O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11/11) o Projeto de Lei 2960/15, do Executivo, que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita. A matéria será votada ainda pelo Senado. De acordo com texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. Elas terão 210 dias para aderir, contados a partir da publicação da futura lei. Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O texto do relator inclui mais crimes na lista de anistia da proposta: uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio. A anistia somente valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado. Leia na íntegra