Brasília: Câmara aprova pena maior para uso de explosivo no furto de caixas eletrônicos

Autor do projeto, Alexandre
Autor do projeto, Alexandre Leite. Foto: Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31/3) proposta que aumenta a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado. A ideia é coibir as explosões de caixas automáticos em bancos. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado. A pena atual para o furto simples é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto aprovado em Plenário (uma emenda ao Projeto de Lei 3481/12) eleva essa pena para 3 a 8 anos de reclusão em caso de uso de explosivos. Segundo informações da Agência Câmara, o autor do projeto original é o deputado Alexandre Leite (DEM-SP). Nas votações em Plenário, inicialmente foi aprovado o aumento da pena atual em 2/3 por meio de um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Entretanto, nova votação de uma emenda do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) elevou a pena para 3 a 8 anos de reclusão. Leitão relatou em Plenário o projeto em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Polêmica –  A votação da matéria foi marcada por polêmicas em torno de como as mudanças nas penas deveriam ser feitas, se somente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou se também no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Prevaleceu apenas a mudança no Código Penal. Para Faria de Sá, o foco do projeto é a mudança no Código Penal e não em outras leis. ”Com a aprovação do texto poderemos coibir o uso de dinamites para esse tipo de crime, que coloca, às vezes, populações inteiras de uma cidade em perigo”, disse.