Bolsonarista vira réu por morte de petista, e Justiça intima atirador a se defender da acusação

Jorge José matou Marcelo Arruda. Foto: Reprodução

A Justiça do Paraná aceitou nesta quarta-feira (20) a denúncia do Ministério Público do Paraná e tornou réu o policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e perigo comum). Guaranho assassinou o guarda municipal Marcelo Arruda na noite de 9 de julho, enquanto Arruda comemorava o seu aniversário de 50 anos com uma festa temática do PT em Foz do Iguaçu.

No despacho, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello intima o atirador, caso esteja apto, a se defender da acusação por escrito em dez dias podendo juntar depoimentos de, no máximo, oito testemunhas. Guaranho teve alta da UTI ontem e está consciente, mas segue internado no hospital.

Mais cedo, o MP denunciou Guaranho e viu como motivação fútil a “preferência político-partidárias antagônicas” dos envolvidos. O órgão –que frisou se basear em questões técnicas– disse entender que a conduta de Guaranho não feriu o Estado democrático de Direito, mas atentou contra a vida de Arruda.

Na denúncia, o Ministério Público afirma que Guaranho, antes de disparar dois tiros contra Arruda, disse que “petista vai morrer tudo”. Ainda que reconheça o teor político da desavença, os promotores afirmaram que a Constituição não define o que é crime político. Para o órgão, o acusado atentou contra a vida de Arruda, e não contra o Estado.

”Embora a gente reconheça a motivação política dele [Guaranho], em razão dessa divergência no campo político-partidário –isso é evidente, está mais do que claro–, nós não temos de outro lado a lesão ao bem jurídico específico que é o Estado como ente político […] A conduta do Guaranho atinge outro bem jurídico que é a vida, e não o Estado como um ente político”’, disse o promotor Tiago Lisboa Mendonça.

Em nota emitida hoje, a Polícia Civil do Paraná disse que o MP ofereceu a denúncia ”praticamente nos mesmos termos, somente alterando uma das qualificadoras para motivo fútil, que é um motivo insignificante, banal. A pena aplicável é a mesma podendo chegar a 30 anos”, disse o órgão.

”As delegadas e os promotores também concordam que toda a confusão se iniciou claramente em decorrência de divergências políticas. A PCPR reafirma a excelência na condução e conclusão do inquérito policial”, concluiu a polícia.

DIVERGÊNCIAS COM A POLÍCIA

Na semana passada, a polícia havia indiciado o policial penal por homicídio qualificado por motivo torpe e por causar perigo a outras pessoas. O promotor explicou a divergência da denúncia em relação ao indiciamento da polícia.

”Nosso entendimento que o crime abjeto, repugnante, da torpeza, ele tem de certa forma essa conotação de alguma vantagem no campo econômico. Já o motivo fútil é aquele motivo flagrantemente desproporcional”, afirmou Mendonça. *Bahia Notícias