Assembleia aprova projeto de Euclides, que prevê maior segurança a usuários de caixas eletrônicos

Deputados comemoram projeto de Euclides. Foto: AgênciaALBA

Os clientes de bancos vão dispor de maior privacidade na hora de realizar suas operações financeiras nas agências. Esta garantia foi dada ontem, na Assembleia Legislativa, após a aprovação unânime em segundo turno do Projeto de Lei 18.244/2009, de autoria do deputado Euclides Fernandes (PDT), que dispõe sobre dispositivos que impossibilitem a visão da transação bancária pelos demais presentes. A proteção deve se estender também a dispositivos como caixas 24 horas. A matéria agora vai para a sanção do governador Rui Costa.

”A razão principal que impele a apresentação desta proposição é notadamente a necessidade de inibir a ação dos chamados ‘olheiros’ que ficam a espreita no entorno ou nos interiores de bancos, financeiras e demais instituições no propósito de aplicar golpes ou avisar a seus comparsas sobre os clientes que sacaram quantias relevantes de dinheiro”, explicou Euclides na justificativa ao projeto. A proposição foi apresentada há quase dez anos e foi aprovada em primeiro turno de votação no último dia 18 de fevereiro, após aprovação unânime do parecer favorável da deputada Fabíola Mansur (PSB), no âmbito das comissões conjuntas. Esta foi apenas uma das inúmeras aprovações unânimes que a matéria recebeu ao ser apreciado ao longo das últimas quatro legislaturas.

A aprovação foi em clima festivo, com diversos parlamentares se concentrando atrás da cadeira presidencial para ter o momento registrado em foto. O deputado Alan Sanches (DEM), vice-líder da minoria que conduziu a bancada durante os trabalhos de ontem, fez questão de encaminhar a votação para ressaltar a satisfação de apreciar projetos como o de Euclides Fernandes. Antes de aprovar a melhoria da privacidade dos cidadãos ao lidar com somas de dinheiro, o plenário aprovou, também por unanimidade, o PL 23.065, em que o Poder Executivo coloca a disposição do Tribunal de Justiça os bens imóveis oriundos do extinto Ipraj. De acordo com o dispositivo, o presidente do TJ será o representante do Estado nos atos de aquisição, alienação de tais bens imóveis.