O governo da Bahia ganhou uma ação, nesta quarta-feira (6), que garante o ressarcimento por perdas financeiras no repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A gestão do estado estava há 15 anos em batalha judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento durou cerca de três horas e foi acompanhado pelo procurador-geral do Estado, Paulo Moreno e pelo procurador Sílvio Avelino Pires Britto Junior. Foram 5 votos à favor e 2 contrários. Após voltar de viagem, o governador Rui Costa comemorou a notícia. ”É a vitória da educação no Estado da Bahia! O direito dos estudantes da rede pública reconhecido depois de uma verdadeira peleja jurídica”, afirmou. Para Moreno, o julgamento do STF fez justiça ao estado da Bahia. ”A fórmula de cálculo do repasse da União ao Estado da Bahia, quando ainda vigente o Fundef, desconsiderava o valor que deveria ser fixado nacionalmente, como previa o texto constitucional e o normativo infraconstitucional, criando distorções na definição destes valores para os diversos entes federativos. É uma vitória da qualidade técnica da Procuradoria Geral do Estado da Bahia e o do empenho pessoal do governador Rui Costa”, disse. Já o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro, que cumpre agenda de trabalho na Alemanha, destacou que esta foi uma vitória histórica para a Bahia e os demais estados que apresentaram as ações. ”A decisão corrige uma injustiça com os estados, uma vez que a União adotou critério regional para repassar recursos, quando a Lei definiu que deveriam ser nacionais os repasses e os critérios de arrecadação”, disse.
Fundeb
Criada em 1996, quando era nomeada de Fundef, o fundo tem como objetivo garantir uma subvinculação dos recursos da educação para o Ensino Fundamental e assegurar melhor distribuição de recursos. Com o Fundeb, cada estado e cada município recebe o equivalente ao número de alunos matriculados na sua rede pública de ensino fundamental. Também é definido um valor mínimo nacional por aluno/ano.