A partir de maio de 2013, os contratos de planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários terão um único reajuste. É o que diz a Resolução Normativa nº 309 da Agência Nacional de Saúde (ANS), publicada há 15 dias. Até então, esse reajuste era calculado livremente pelas operadoras, de acordo com os custos de cada contrato. A nova regra não fixa um valor para esse aumento, como acontece com os planos individuais e familiares, mas estabelece as regras do seu cálculo. Segundo a ANS, a resolução tem o objetivo de tornar o reajuste mais estável e solidariza os riscos entre os contratos dos grupos menores. Rosana Neves, gerente-geral econômico-financeira e atuarial dos produtos da ANS, diz que a resolução normativa surgiu da observação do crescimento dos planos coletivos com grupos inferiores a 30 pessoas no mercado de planos de saúde. Este segmento já representa 85% dos contratos do setor. Leia mais em A Tarde.