Aécio é notificado a devolver R$ 20 mi à União por convênio firmado em Minas Gerais

Aécio terá que devolver R$ 20,3 milhões. Foto: Ag. Senado

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) e três ex-secretários de Ciência Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais foram notificados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a devolverem R$ 20,3 milhões aos cofres públicos. A cobrança é por um convênio firmado entre o ministério e a secretaria de Minas em 2005, quando Aécio era governador do Estado. O acordo previa o repasse de R$ 21,5 milhões ao governo mineiro para instalação de Centros Vocacionais Tecnológicos (CVTs). Ainda em operação, os centros oferecem 48 cursos gratuitos de inclusão digital e social nas áreas de agricultura, empreendedorismo, informática e meio ambiente, por exemplo. Há em Minas 84 CVTs com equipamentos para dar suporte técnico aos cursos. Uma apuração interna do ministério, porém, verificou despesas irregulares no convênio, seja pela contratação de serviços não contemplados no plano de trabalho ou pela contratação de serviços cuja execução não foi comprovada. A pasta apontou ainda a existência de contratos duplicados. As despesas irregulares somaram R$ 7,3 milhões em valores da época, corrigidos para R$ 20,3 milhões atuais. No último dia 23, Aécio e os ex-secretários Olavo Bilac Pinto Neto, Paulo Kleber Duarte Pereira e Alberto Duque Portugal foram notificados a devolver a quantia. O comunicado dá 30 dias para que seja feito o pagamento ao governo federal ou o caso será levado ao Tribunal de Contas da União. Aécio e os ex-secretários já apresentaram defesa ao longo do processo no ministério e contestam a notificação. O atual governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), também foi notificado. O caso pode fazer com que o Estado de Minas Gerais seja considerado inadimplente pelo governo federal. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a notificação por irregularidades encontradas em convênios é algo corriqueiro e pode “ensejar o dever de devolver recursos federais” se a irregularidade ficar caracterizada após ”esgotado o rito da defesa”. ”No caso, foi caracterizada irregularidade em função do convenente não ter apresentado provas materiais que afastassem a constatação de duplicidade de contratos com o mesmo objeto”, afirmou a pasta, em nota.