Advogado é indenizado por pegar trem lotado em SP


Felippe Mendonça processou a CPTM por conta da superlotação

A Justiça paulista condenou a CPTM (Companha Paulista de Trens Metropolitanos) a indenizar por danos morais um advogado que pegou um trem lotado. A ação estabelece indenização de R$ 15 mil. A companhia pode recorrer. O advogado Felippe Mendonça, 35, afirma que, no dia 2 de fevereiro do ano passado, embarcou por volta das 18h na estação Pinheiros da linha 9-esmeralda (Osasco-Grajaú), com destino à estação Granja Julieta. O trem, diz, já estava cheio. “Eu não conseguia sentar, mas a lotação ainda estava normal. Na estação seguinte, o trem ficou lotado”, conta. Segundo o advogado, tumultos se formavam nas portas dos vagões quando o trem parava nas estações, e os funcionários da CPTM não ajudavam a organizar o fluxo de passageiros. “Eles empurravam as pessoas, buscavam colocar mais gente [no trem].”  Uma estação antes de chegar a seu destino, ele desembarcou. “Desci na estação Morumbi. Tirei fotos e fiz vídeos. Voltei para casa a pé”, conta o advogado. No dia seguinte, Mendonça entrou com a ação na Justiça. Nela, classificava o transporte como “sub-humano e degradante”. Em julho de 2012, ele perdeu a causa em primeira instância e recorreu. Na terça-feira, segundo a Folha de São Paulo, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado decidiram, por unanimidade, que Mendonça tem direito à indenização.

Foto: Rivaldo Gomes/Folhapress