”A Redução da Maioridade Penal”: Por Dr. Tárcilo Farias

 

Tárcilo
Tárcilo é advogado. Foto: Arquivo pessoal

A redução da maioridade penal é medida inconstitucional, pois viola a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Brasileiro, elencado no inciso III, do art. 1º da Constituição da República, do qual decorre o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto expressamente no art. 1º do ECA.

Ao promulgar a Constituição de 1988 o legislador constituinte, muito claramente, adotou determinados posicionamentos políticos e sociais que regeriam o novo estado democrático, após os anos de ferro da ditadura militar. Tais posicionamentos foram inseridos na constituição tanto implícita, como explicitamente em normas e princípios.

Por meio da emenda nº. 65, o artigo 227 da Constituição da República, com fundamento na dignidade da pessoa humana, estabeleceu no texto da Magna Carta um rol de direitos das crianças e adolescentes, dentre eles o direito a liberdade, dando maior ênfase a política de proteção integral prevista no ECA.

 Quando fala em criança e adolescente, o legislador se refere à criança como sendo a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, nos termos do ECA. Portanto, crianças e adolescentes estão incluídos na política de proteção integral, um dos fundamentos da constituição, pois decorre da dignidade da pessoa humana.

 Desse modo, o direito a proteção especial abrange a excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade (inc. V, § 3º, art. 227 da CRFB/88). Razão pela qual, qualquer proposta tendente a submeter crianças e adolescentes à barbárie do encarceramento é inconstitucional, pois violadora de direitos fundamentais.

 O discurso da criminalização de crianças e adolescentes é do interesse exclusivo de políticos populistas, que se autopromovem por meio de medidas que proclamam o direito penal do inimigo, mas que nada resolvem, uma vez que não atingem o cerne da questão, incrustado nos problemas sociais que afetam o país. Esses legisladores da opressão e do encarceramento, em detrimento da educação e do amparo social, demonstram não conhecer a lei fundamental, qual seja, a Constituição da República.

  Por sinal é espantoso o crescimento da bancada extremista no Congresso Nacional, pior, apoiada por boa parte da população brasileira. O discurso dos extremistas costuma eleger inimigos do Estado, para promover medidas radicais violadoras de direitos e garantias fundamentais. Hoje o inimigo desses políticos são os homossexuais e os menores infratores, amanhã pode ser a democracia. Em 1933, na Alemanha, os inimigos eram os judeus e os socialistas; o mundo testemunhou os resultados de 1939 a 1945. Parece que boa parte dos eleitores brasileiros, apoiadores dos extremistas e que clama pela redução da maioridade penal, andara faltando as aulas de história!

Por Tárcilo Farias