A partir do dia 3 de abril, cartão de crédito só pode cobrar rotativo por 30 dias

Para baixar os juros do cartão de crédito, o governo determinou aos bancos que até o dia 3 de abril limitem o uso do rotativo – linha usada pelo cliente que não paga o valor integral da fatura – por 30 dias. Pelas novas regras, os clientes poderão ficar no rotativo, que tem as maiores taxas do mercado, somente até a data da liquidação da próxima fatura. Se a dívida não for paga, ela terá de ser transferida para outra modalidade de crédito, como o parcelado no cartão, que possui custo menor. A mudança já havia sido anunciada no fim do ano passado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como uma das medidas da agenda positiva do governo, para impulsionar a economia. Nesta quinta-feira, 26, com a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), foi dado o prazo até 3 de abril para os bancos colocá-la em prática. A negociação sobre para qual linha a dívida do rotativo será transferida ficará a cargo dos bancos. A instituição pode automaticamente passar essa dívida para um crédito parcelado ou se apresentará ao cliente uma nova modalidade, desde que seja mais barata. Atualmente, alguns bancos já oferecem aos clientes a possibilidade de migrar a dívida do rotativo para outras linhas com juros menores. Mas isso não é feito de maneira automática e depende de solicitação do cliente. Agora, depois de 30 dias no rotativo, os bancos têm de transferir o saldo que não foi pago para outra modalidade. ”É uma operação de crédito e a decisão é facultada aos bancos”, disse o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, ao comentar a resolução do CMN.