Já está valendo as novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, a partir desta quinta-feira (5/11), o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado (confira o gráfico abaixo). Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros. O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que ”o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais”.
Mulher | Homem | |
Até 30 de dezembro de 2018 | 85 | 95 |
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 | 86 | 96 |
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 | 87 | 97 |
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 | 88 | 98 |
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 | 89 | 99 |
De 31 de dez/2026 em diante | 90 | 100 |