O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na sessão de terça-feira (30), as contas da prefeitura de Laje, da responsabilidade de Luiz Hamilton (PMDB), em função da reincidência na extrapolação do limite para gastos com pessoal, investimento insuficiente na manutenção e desenvolvimento do ensino, dentre outras irregularidades comprovadas no exercício financeiro de 2011. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, ciente das graves impropriedades encontradas no relatório, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou multas de R$ 36 mil, em referência a 30% dos seus vencimentos anuais, devido a não redução da despesa com pessoal, e de R$ 8 mil, proveniente das diversas falhas cometidas pela administração. A relatoria determinou ainda a devolução aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, da quantia de R$ 237.635,61, atinente a irregularidades com notas fiscais/recibos, e o ressarcimento à conta do FUNDEB do total de R$ 100.862,47, com recursos do erário, referente a despesas glosadas realizadas em exercícios anteriores. O Executivo apresentou uma receita na ordem de R$ 35.295.065,31 e teve uma despesa no total de R$ 35.802.432,98, configurando assim um déficit orçamentário de execução do montante de R$ 507.367,67. Em relação às obrigações constitucionais, a gestão demonstrou inoperância quanto a aplicação de R$ 11.893.449,89, que corresponde a 24,85% dos recursos investidos na educação, descumprindo o art. 212 da Constituição Federal, motivo suficiente para reprovação das contas.