O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação Direta de Inconstitucionalidade 5.346, com pedido de liminar, para questionar a norma que concede serviços de motorista e segurança para ex-governadores da Bahia de forma vitalícia. Os serviços devem ser prestados por servidores livremente escolhidos por ex-gestores que tenham ocupado o cargo por quatro anos ininterruptos ou cinco anos intercalados. Na ação, Janot insurge contra a expressão “de forma vitalícia”, contida no artigo 1º da Lei Estadual 13.219/2014, por entender que a regra afronta os princípios da igualdade, da razoabilidade, da moralidade, da impessoalidade e do princípio republicano – todos previstos na Constituição Federal – de acordo com o Conjur. “Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento vitalício privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores, os quais exerceram múnus público temporário, plenamente conscientes disso”, observou Janot. Apesar de contrário à legislação, Janot pondera que, diante dos riscos decorrentes da função, é injusto que um ex-governador seja destituído de segurança no dia seguinte ao término do mandato. A prerrogativa, por outro lado, poderia ser fixada por prazo equivalente a um ou dois mandatos, sem que houvesse inconstitucionalidade. Bahia Notícias