Teve início ontem, segunda-feira (6/7) a compensação de horas pelo funcionalismo público em função da suspensão do expediente do dia 23 de junho, véspera do feriado de São João. A determinação foi publicada pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb), através da Instrução Normativa 014/2015, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), documento que traz as regras para a compensação. Os servidores com jornada de oito horas diárias irão realizar a compensação até o dia 15 de julho. Neste caso, o expediente será das 8h às 18h, iniciado meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço, respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas até o dia 13 de julho, das 11h às 18h.