A justiça acatou o pedido do Ministério Público e decidiu pela suspensão do REDA de 2015. O resultado do Processo 0300795-92.2014.8.05.0141, da 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais – Jequié, tendo como autor o Ministério Público do Estado da Bahia e réu o município de Jequié, está publicado no diário oficial on line do Tribunal de Justiça da Bahia,cujo teor é o seguinte: “Conforme certidão de fls. 988, o procurador geral do município foi devidamente intimado, mas não houve nenhuma manifestação quanto à determinação de fls. 988 para demonstração do cumprimento das condicionantes da decisão de fls. 779/780. Diante do exposto, determino a imediata suspensão do Processo Seletivo para Contratação por Regime Especial de Direito Administrativo autorizado através da decisão citada até que estejam todas as condicionantes devidamente comprovadas nestes autos. Fica estabelecida multa de R$ 50.000,00 caso realize-se qualquer ato a partir da intimação desta desta decisão, inclusive realização de provas, ficando, de logo, declarados nulos de pleno direito. Determino com urgência a intimação do Município desta de decisão através de mandado e por oficial de justiça”. A decisão é do juiz de direito Tibério Coelho Magalhães. Por Souza Andrade, Jequié e Região