A gestão do Hospital Geral Prado Valadares (HGPV), em Jequié, diz cumprir cumpre rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na realização das compras de medicamentos, materiais médico-hospitalares e serviços. Desde 2005 que a lei 9.433/05 obriga o gestor a fazer as compras de materiais e serviços comuns por Pregão, entretanto até março de 2007 a legislação não era respeitada no HGPV, e se comprava apenas por Carta Convite e Dispensa de Licitação, segundo informações da assessoria da unidade de saúde. Os mandamentos legais são da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Estadual 9.433/94 que dispõe sobre licitações e contratos administrativos no âmbito do Estado da Bahia. No HGPV praticamente todos os itens são comprados por licitações na modalidade Registro de Preços e Pregão Presencial.
De acordo com o diretor do HGPV, Gilmar Vasconcelos, em 2006 (gestão anterior), 56% das compras foi realizada por Dispensa de Licitação e o restante (44%) por Carta Convite. De 2007 em diante a administração pública do HGPV passou a cumprir os princípios constitucionais da administração pública realizando as compras através de Pregão Presencial ou Registro de Preços. O exercício 2014 superou todas as expectativas, conforme se observa no gráfico, que somente 0,6% das compras foram processadas por Dispensa de Licitação e nenhuma compra por Carta Convite. Agora em 2014 foram realizadas também compras de serviços través de Tomada de Preços na modalidade Técnica e Preço, o que qualificou por demais o processo de disputa dos fornecedores de serviços especializados, assegurando assim a contratação de empresas capazes de executar o serviço com a qualidade e a técnica exigida para cada caso. “Percebe-se, portanto, um grande avanço no processo de compra do hospital com a extinção das aquisições de material e serviço comum por Carta Convite e praticamente a extinção das compras por Dispensa de Licitação”, avalia Gilmar Vasconcelos.”A atual gestão tem priorizado as compras por licitação na modalidade pregão, conforme manda a lei 9433 de 2005, isto possibilitou maior participação de fornecedores, acabou com a fragmentação da despesa e possibilitou adquirir os materiais e medicamentos com maior transparência e tranquilidade, mediante realização de contratos de entrega e pagamento parcelados, hoje o Prado Valadares compra mais e compra melhor, quem ganha são os usuários do SUS”,conclui o diretor do HGPV, Gilmar Vasconcelos.