Com votação simbólica, o Senado Federal aprovou na sessão desta quarta-feira (4) o relatório do líder do PSD, Otto Alencar (BA), ao PL 3027/2024, que cria um programa de créditos fiscais de R$ 18 bilhões para produtores e consumidores de hidrogênio de baixo carbono no Brasil. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Segundo explicou o senador Otto Alencar na leitura do seu relatório, o projeto define novos objetivos para desenvolver o mercado brasileiro de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Esse mercado será desenvolvido a partir do estabelecimento de metas objetivas firmadas no texto da proposição.
A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outro objetivo do projeto, que é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.
Os limites anuais de créditos para o programa, de acordo com o projeto, serão: R$ 1,7 bilhões em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.
Se os recursos não forem utilizados em um desses anos, a verba poderá ser realocada nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.
Na defesa da aprovação do projeto, o senador Otto Alencar destacou que o Brasil tem um enorme potencial nessa matriz energética e está bem posicionado para se tornar o líder global para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
”Além disso, quero dizer que há uma necessidade muito grande, pelas alterações climáticas que têm surgido no nosso país. Um dado importante que foi constatado, no ano passado, em 2023, é que as florestas do mundo não tiveram a capacidade de captar o CO2, os gases de efeito estufa, portanto estão sobrando em todo o mundo esses gases, que são prejudiciais a todas as atividades, inclusive pelas alterações climáticas que têm surgido no nosso país e também no mundo”, defendeu o senador baiano.
O projeto relatado por Otto Alencar também permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. Essa concorrência deverá ter como critério mínimo de julgamento das propostas o menor valor do crédito por unidade de medida do produto.
O crédito, a ser considerado um crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderá ser calculado na forma de um percentual do valor do projeto ou de um valor monetário por unidade de medida do produto.
No entanto, o crédito fiscal será correspondente a até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio e o preço estimado de combustível substituto, nos termo do regulamento. O percentual poderá ser inversamente proporcional à intensidade de emissões de gases do efeito estufa decorrentes da fonte de energia utilizada para obter o hidrogênio. Ou seja, a planta que emitir menos poderá contar com mais créditos.