Uma boa notícia para motociclistas de todo o país. Está avançando na Câmara o substitutivo apresentado pelo deputado Neto Carletto (PP-BA) que propõe alterar trecho da Lei nº 10233, de 05 de junho de 2001, com objetivo de isentar as motocicletas do pagamento de pedágio em rodovias federais concedidas à iniciativa privada. O substitutivo foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes em reunião nesta quarta-feira (12).
Ao elaborar o seu parecer ao PL 2844/2019, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), Neto Carletto agregou outras seis propostas que tratavam do mesmo tema. Para o deputado baiano, a proposta contempla uma parcela de veículos que, pelas suas características, não causam danos as estradas e rodovias e ao meio ambiente.
No seu substitutivo, Neto Carletto destacou que as motocicletas são veículos de baixo consumo de combustível e que não causam, em razão do seu peso, maiores danos à pavimentação das vias públicas e estradas.
“Por que, afinal, isentar de pedágio as motocicletas? Há boas razões para isso. O peso que os veículos de duas rodas transmitem ao pavimento é virtualmente desprezível. O espaço viário que ocupam, é diminuto. Além disso, a motocicleta é um veículo de baixo consumo de combustível, energeticamente eficiente, produzindo muito menos emissões do que automóveis. Não bastasse isso, os veículos de duas rodas ainda favorecem a diminuição do volume de tráfego”, afirmou o deputado do PP da Bahia.
Na elaboração do substitutivo, Neto Carletto acrescentou informações repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o relatório, o número de motociclistas que usam rodovias federais com pedágios representa de 0,3% a 1% do total de veículos. O deputado apresentou como exemplo a situação da Rodovia Presidente Dutra, em que o percentual de motociclistas passando pelo pedágio é de 0,5%.
Outro ponto destacado por Neto Carletto em seu parecer é a dificuldade de se promover a cobrança automática de pedágio de motocicletas, ao contrário do que acontece com os demais tipos de veículo. Em face de restrições técnicas alegadas pelas concessionárias, nenhuma delas fornece as chamadas tags para pagamento de pedágio para veículos de duas rodas.
”Quase sempre os motociclistas são obrigados a passar por um custoso processo de pagamento manual do pedágio, que exige a retirada de luvas e, eventualmente, até mesmo do capacete”, explicou o deputado baiano.
O projeto agora deve seguir para a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça. As informações são do Bahia Notícias