A Prefeitura de Cravolândia, no Vale do Jiquiriçá, provocou indignação ao publicar, no Diário Oficial, um decreto Nº 448/2023 que Dispõe sobre a apreensão, remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos em vias e logradouros públicos do município.
Publicado no dia (05) de maio, o decreto passou a ganhar visibilidade nos últimos dias, nas redes sociais, por estabelecer que, ”o animal, cuja apreensão for impraticável, poderá ser sacrificado in loco, a juízo e responsabilidade de médico veterinário indicado pelo órgão competente”.
A decisão da gestão de Cravolândia estaria levando em consideração o número de animais, dos mais diversos portes, abandonados nas vias da cidade. A Prefeitura de Cravolândia ainda não se manifestou sobre o assunto, que repercute.