Depois de cerca de quatro horas de discussão no plenário do Senado, a votação dos projetos que buscam redução no preço dos combustíveis foi adiada para após o carnaval. Os dois projetos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020 e o Projeto de Lei (PL) 1.472/2021, estavam na pauta de votação desta quarta-feira, 23, e tratam de um tema considerado prioritário no Senado neste início de ano. A decisão foi tomada pelo presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) por volta das 20h30.
”O encaminhamento que a Presidência faz é que tenhamos a clareza que o projeto foi suficientemente discutido na tarde de hoje. Se há necessidade de tempo para reflexão, daremos esse tempo para reflexão, com o compromisso de na próxima sessão do Senado, após o carnaval, possamos nos pronunciar, o Senado da República. E que tenhamos uma conclusão”, disse Pacheco.
O relator dos dois projetos, senador Jean Paul Prates (PT-RN), fez a leitura do relatório do PLP 11/2020 e, em seguida, todos passaram a discutir a questão. Alguns senadores se manifestaram pelo adiamento da votação, pedindo mais tempo para acertar pontos das propostas. O relator estava disposto a votar os dois textos nesta quarta, mas terá que aguardar até o dia 8 de março, data marcada por Pacheco.
ICMS e Auxílio-Gás
O PLP 11/2020 propõe a simplificação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todo território nacional, instituindo a chamada ”monofasia”, ou seja, a cobrança do imposto em apenas uma fase da cadeia produtiva.
Atualmente, o ICMS sobre combustíveis varia de estado para estado e é calculado em toda a cadeia de distribuição e sobre um preço médio na bomba. O PLP propõe que o tributo tenha um preço fixo, em reais, por litro de combustível, em vez de ser cobrado como uma porcentagem sobre o preço final do produto.
O projeto relatado por Prates também traz um aumento no valor do auxílio-gás. Ele revisa a legislação que criou o auxílio e amplia a quantidade de beneficiários em 2022 para 11 milhões de famílias. Seria o dobro da meta de atendimento em relação aos valores originalmente aprovados na lei orçamentária anual.